A Pedalada Pelada e a lei


O artigo abaixo tem caráter meramente opinativo.

Nem toda nudez será castigada

A PM impediu a Pedalada Pelada deste ano. A justificativa do major Senaubar é risível: “Aqui não é Sambódromo. Não estamos no carnaval. Se alguém mostrar o bumbum, pode ser detido”.

“Bumbum”… É sintomático que o major utilize termos infatilizantes. Apenas uma concepção autoritária e paternalista de Estado justificaria as dezenas de PMs reunidos para defender a população inocente dos cem ciclistas malvados que queriam subverter a ordem com suas pálidas bundas – ou devo dizer “popôs”?

Não por acaso a ameaça de prisão feita pelo membro da PM tem fundamento no crime de ato obsceno, previsto no código penal de 1940 do então ditador Getúlio Vargas. Diz o artigo 233 do código: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

Mas o que é “ato obsceno”? A lei, como qualquer um pode perceber, é absurdamente vaga e serve de cheque em branco para os juízes de moralidade mais sensível. O crime deve ter seus contornos bem delineados a fim de que o cidadão saiba quais seus limites, e isso é tanto mais verdadeiro porque uma condenação pode afetar gravemente a vida do indivíduo.

O major deu voz ao senso comum quando disse que nudez tem lugar e hora marcada – ficar nu no metrô às 8 da manhã não é razoável. No entanto, faltou-lhe bom senso em imaginar que os ciclistas ferem o pudor da sociedade com sua bicicletada. Eles participaram de uma manifestação pacífica, como outros milhares de ciclistas no resto do mundo, e despem-se para chamar a atenção, como forma de estratégia política legítima. Qual o perigo que algumas genitálias balançando sobre bicicletas oferecem aos costumes e ao pudor do país que, algumas semanas antes, parara para assistir corpos nus desfilarem em sambódromos (espaços públicos, mantidos com dinheiro público), como bem lembrou o oficial da PM? Como se pode falar em ofensa à moralidade se jornais publicaram fotos dos ciclistas seminus?

Situação semelhante já passou pelo Supremo Tribunal Federal: o diretor de teatro Gerald Thomas fora acusado de cometer ato obsceno por ter mostrado a bunda e simulado masturbar-se após receber vaias. Os membros da mais alta corte brasileira – ainda que em decisão apertada – entenderam que o contexto do suposto ato obsceno não ensejava ofensa ao pudor público. Ora, o contexto da pedalada pelada tampouco permite presumir obscenidade!

Parece ser um caso clássico de sopesamento de valores constitucionais: há dano à moralidade pública ou à liberdade de expressão, de reunião e locomoção? Sendo evidente a resposta, não haveria crime, seja porque não há tipicidade material, seja porque se exerce regularmente o direito de reunião e manifestação.

Assim, qualquer associação de ciclistas, de proteção aos direitos civis ou a própria defensoria pública estadual poderia promover um hábeas corpus coletivo preventivo, antes da realização da próxima edição do evento em 2010, a fim de impedir que as autoridades públicas desperdicem dinheiro do contribuinte com o cerceamento de direitos constitucionais dos cidadãos-ciclistas. Em opção mais conservadora e menos heterodoxa, os manifestantes poderiam eles mesmos impetrar hábeas corpus, individualmente, já que o HC não exige advogado.

Mas e se não for concedida a ordem pelo judiciário? O corajoso ciclista terá pouco a temer: ainda que o flagrante autorize que PMs conduzam o ciclista coercitivamente a juizado ou delegacia, a prisão só ocorrerá se o ciclista recusar-se a comparecer, em um outro dia, perante o magistrado.

O texto da lei é bastante claro: “Ao autor do fato [o ciclista] que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança” (JEC: 69, par. único), ou seja: os PMs podem levar os ciclistas para o juizado ou autoridade policial e relatar o ocorrido em um termo circunstanciado (relatório do PM sobre o flagrante), mas NÃO podem prender o ciclista se ele se comprometer, por escrito, a aparecer noutra oportunidade.

O pior já passou. Esse termo circunstanciado não “suja ficha” ou aparece em folha de antecedentes. Daqui em diante, caberá ao Ministério Público encaminhar o processo, podendo pedir sua suspensão se o ciclista nunca tiver sido condenado criminalmente nem tiver processo criminal correndo contra ele. Se ficar comprovado que o acusado não oferece risco algum à sociedade, nem outro processo criminal for instaurado contra o acusado nesse período, o processo termina sem complicações para o ciclista.

De qualquer forma, recebida a denúncia pelo juiz, o ciclista poderá a qualquer momento procurar seu advogado ou a defensoria pública estadual a fim de impetrar um hábeas corpus para impedir que o processo continue, demonstrando-se a falta de justa causa da ação com argumentos semelhantes aos já mencionados.

Na remotíssima hipótese de condenação, o ciclista poderá sofrer a pena de multa (cujo valor varia de acordo com a situação econômica do condenado) ou detenção por até um ano. “Detenção” significa que a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, ou seja, em colônia agrícola ou estabelecimento parecido. Como há pouquíssimos desses estabelecimentos, o condenado deverá cumprir a pena em regime domiciliar. Assim, para a tão temida prisão, o ciclista desnudo não poderá ir. Enfatizamos que a possibilidade de condenação à pena de detenção é ínfima.

Muitos devem ter receio quanto a perder a primariedade. Lembre-se que apenas no muito improvável caso de condenação à detenção – ou seja, apenas se o juiz entender, no final do processo, que o ciclista realmente cometeu o crime de ato obsceno e mandar o réu cumprir pena de detenção – o ciclista perderia sua primariedade e, mesmo assim, apenas por cinco anos após o cumprimento da pena.

Por fim, não custa repetir o óbvio: os PMs dificilmente se darão ao trabalho de prender uma centena de ciclistas pelados, ou seja, se todos tirarem a roupa, há muito mais chances de que ninguém sofra amolação. Os ciclistas não podem se acostumar com essa dupla falta de espaço público: as ruas lhes pertencem, seja para se manifestarem, seja para se locomoverem.

Por Felipe Oliva*

*Felipe Oliva é advogado.
 

Saiba mais:

Ciclistas pelados pela vida – matéria de divulgação do Bicicleta na Rua que antecipou a cena que seria encontrada pelos ciclistas na concentração da Pedalada Pelada.

World Naked Bike Ride São Paulo 2009 – confira os relatos, fotos, vídeos e reportagens sobre a Pedalada Pelada deste ano.

Sobre bicicletanarua
Ciclista urbano paulistano residente em Florianópolis.

8 Responses to A Pedalada Pelada e a lei

  1. Diego says:

    O lado bom é que nenhum assaltante pelado vai querer nos assaltar, com medo da polícia.

    O único jeito de tornar a bicicleta mais media friendly é colocar na novela das 8 um personagem com algum tipo de dificuldade mental usando uma bicicleta. Seria um sujeito visto por todos como boboca, o ciclista Jatobá, ou algo que o valha. Aí os telespectadores veriam ele com simpatia… “olha lá vai o coitadinho na bicicleta”. Já percebeu que nos filmes hollywoodianos os trouxas sempre andam de bicicleta? ver “o virgem de 40 anos” e “quebrando a banca”. Nesse último, quando o protagonista vira HOMEM, ele larga a bicicleta.

  2. tem uma vereadora doida em balneario de camboriu quer que ciclista tenha carteira de ciclista pode imagine um menino de 8 ou 10 anos apresentar carteira a policia o protesto seus é bom o nu é consequencia dos atos bom beijos

  3. sabe o que acho de tudo isto todo pais que tem 2 policias se brigando autoritarismo ate em minas o samu ganhou vos de prisaõ pelos bombeiros etc no brasil onde se fas armas nucleares enrriquecimento de uranio e vende a outros paises da para se ver ninguem é bobo os usa apoia tudo isto e dinheiro publico cerciando o direito democratico art 233 o que ato obiceno ex homen masturbar para voce ou mulher etc ficar nu somente naõ fere nenhum artigo na europa pode andar nu em pelo e policia leve ambulancia se auguma moça se machucar la ta otimo quanta policia na rua e quando liga dis naõ tem carro etc a policia ela foi criada para defender a propia polia e naõ o cidadaõ etc

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